Capítulo I - SEXO - 3. O porco-chauvinista
2. Atos não coercitivos praticados contra a mulher
Muitos dos atos praticados contra a mulher não são, estritamente falando, coercitivos. Por exemplo: assoviar, certas formas de olhar, piadas, insinuações, flertes indesejados etc. (É claro que, muitas vezes, é bastante difícil saber de antemão se um sinal de flerte vai ser bem recebido ou não.) Consideremos as aproximações sexuais que constantemente ocorrem entre homens e mulheres. Embora, para muitas pessoas, em especial as do movimento de liberação da mulher, não haja diferença real entre esse tipo de comportamento e atos coercitivos, a distinção é crucial. Ambos podem ser objetáveis, para muitas mulheres, mas uns são atos fisicamente invasivos, enquanto os outros, não.
Existem muitos outros tipos de ações enquadradas na mesma categoria. Exemplos dessas ações são as expressões vulgares alusivas ao sexo ("boazuda" ou "pedaço de mulher"), a defesa de critérios diferentes nos costumes, certas normas de etiqueta, o incentivo à capacidade mental dos meninos, e à das meninas, não, o opróbrio da sociedade às mulheres que participam de atividades "masculinas", a propaganda da "inferioridade feminina" e os pedestais em que as mulheres são colocadas.
Há dois pontos importantes a destacar com relação a essas e outras atitudes e comportamentos que podem ser ofensivos, mas que não são coercitivos. O primeiro é que essas ações não coercitivas não podem, legitimamente, ser consideradas ilegais. Qualquer tentativa nesse sentido implicaria a violação massiva dos direitos de outros indivíduos. Liberdade de expressão significa que as pessoas têm o direito de dizer o que quiserem, mesmo se o que dizem é repreensível ou grosseiro.
O segundo ponto é mais complicado e nem um pouco óbvio. Em grande parte, essas ações repreensíveis, mas não coercitivas, são favorecidas e encorajadas por atividades coercitivas do estado, exercidas nos bastidores. Por exemplo, a ampla incidência da propriedade e administração de terrenos, parques, calçadas, estradas, negócios etc. Essas atividades coercitivas, baseadas na tributação compulsória ilegítima, podem ser legitimamente criticadas. Se fossem eliminadas, diminuiria, com a ajuda do livre mercado, o comportamento sórdido, mas legal, que elas sustentam.
Tomemos o exemplo do chefe (macho) que assedia a secretária (fêmea) de uma forma objetável, mas não coercitiva. Comparemos as situações, quando esse comportamento ocorre na propriedade pública e quando ocorre na propriedade privada. Para analisá-las, temos de entender o que os economistas do trabalho chamam de "diferenciais compensatórios". Um diferencial compensatório ou insalubridade é a quantia de dinheiro necessária para compensar o empregado pelo prejuízo físico inerente ao emprego.
Suponhamos, por exemplo, duas oportunidades de emprego. Uma é num escritório com ar condicionado, com uma vista agradável, arredores aprazíveis e colegas agradáveis. A outra, num porão abafado, em meio a colegas hostis. Entretanto, geralmente há alguma diferença de salário grande o suficiente para atrair um indivíduo para o emprego menos agradável. A quantia exata do diferencial varia para diferentes pessoas. Mas existe.
Da mesma forma como tem de ser pago um diferencial compensatório para se contratar funcionários que devam trabalhar em porões abafados, deve-se pagá-lo às funcionárias de escritórios onde ficam sujeitas a assédio sexual. O aumento de salário sai do bolso do chefe, se ele é um homem de negócios do setor privado. Assim, tem um forte incentivo monetário para controlar seu comportamento e o dos que trabalham com ele.
Mas, numa empresa estatal ou mantida pelo governo, o aumento do salário não é pago pelo chefe! É pago com o dinheiro dos contribuintes, o qual, por sua vez, não é dado mediante a prestação de serviços satisfatórios, e sim recolhido compulsoriamente. Assim, o chefe tem menos motivos para exercer o controle. Fica claro que esse tipo de assédio sexual, em si próprio ofensivo, mas não coercitivo, torna-se possível através de atos coercitivos do governo em seu papel de cobrador de impostos. Se os impostos fossem pagos voluntariamente, o chefe, mesmo num escritório do governo, estaria sujeito a um significativo controle. Ficaria sujeito a perder dinheiro, se seu comportamento ofendesse suas funcionárias. Mas como seu emprego é mantido com dinheiro e tributação coercitiva, suas funcionárias ficam a sua mercê.
Da mesma forma, comparemos a situação em que um grupo de homens assovia, graceja e faz observações depreciativas e insultuosas dirigidas a ou sobre as mulheres que passam. Um grupo faz isso na calçada de uma rua pública; outro grupo o faz num local privado - um restaurante ou um local de compras.
Agora, em qual das situações é mais provável que seja dado fim a esse comportamento legal, mas repreensível? No setor público, não é do interesse financeiro de qualquer pessoa acabar com o assédio. Já que, presumidamente, esse comportamento é legal, nem mesmo as forças policiais públicas podem fazer qualquer coisa para pará-lo.
Porém, nos domínios da empresa privada, todo empresário que espera empregar ou vender para mulheres (ou para homens que se oponham a esses maus tratos às mulheres), tem um forte incentivo pecuniário para acabar com isso. Não é por acaso que esses assédios quase sempre acontecem em calçadas ou ruas privadas, e virtualmente nunca em lojas de departamentos, restaurantes, locais de compras ou outros estabelecimentos que visem lucro e mantenham-se atentos contra uma queda deste.
Walter Block, anarcocaptalista. Trechos do livroDefendendo o Indefensável- Capítulo I - SEXO - 3. O porco-chauvinista
2. Atos não coercitivos praticados contra a mulher
Muitos dos atos praticados contra a mulher não são, estritamente falando, coercitivos. Por exemplo: assoviar, certas formas de olhar, piadas, insinuações, flertes indesejados etc. (É claro que, muitas vezes, é bastante difícil saber de antemão se um sinal de flerte vai ser bem recebido ou não.) Consideremos as aproximações sexuais que constantemente ocorrem entre homens e mulheres. Embora, para muitas pessoas, em especial as do movimento de liberação da mulher, não haja diferença real entre esse tipo de comportamento e atos coercitivos, a distinção é crucial. Ambos podem ser objetáveis, para muitas mulheres, mas uns são atos fisicamente invasivos, enquanto os outros, não.
Existem muitos outros tipos de ações enquadradas na mesma categoria. Exemplos dessas ações são as expressões vulgares alusivas ao sexo ("boazuda" ou "pedaço de mulher"), a defesa de critérios diferentes nos costumes, certas normas de etiqueta, o incentivo à capacidade mental dos meninos, e à das meninas, não, o opróbrio da sociedade às mulheres que participam de atividades "masculinas", a propaganda da "inferioridade feminina" e os pedestais em que as mulheres são colocadas.
Há dois pontos importantes a destacar com relação a essas e outras atitudes e comportamentos que podem ser ofensivos, mas que não são coercitivos. O primeiro é que essas ações não coercitivas não podem, legitimamente, ser consideradas ilegais. Qualquer tentativa nesse sentido implicaria a violação massiva dos direitos de outros indivíduos. Liberdade de expressão significa que as pessoas têm o direito de dizer o que quiserem, mesmo se o que dizem é repreensível ou grosseiro.
O segundo ponto é mais complicado e nem um pouco óbvio. Em grande parte, essas ações repreensíveis, mas não coercitivas, são favorecidas e encorajadas por atividades coercitivas do estado, exercidas nos bastidores. Por exemplo, a ampla incidência da propriedade e administração de terrenos, parques, calçadas, estradas, negócios etc. Essas atividades coercitivas, baseadas na tributação compulsória ilegítima, podem ser legitimamente criticadas. Se fossem eliminadas, diminuiria, com a ajuda do livre mercado, o comportamento sórdido, mas legal, que elas sustentam.
Tomemos o exemplo do chefe (macho) que assedia a secretária (fêmea) de uma forma objetável, mas não coercitiva. Comparemos as situações, quando esse comportamento ocorre na propriedade pública e quando ocorre na propriedade privada. Para analisá-las, temos de entender o que os economistas do trabalho chamam de "diferenciais compensatórios". Um diferencial compensatório ou insalubridade é a quantia de dinheiro necessária para compensar o empregado pelo prejuízo físico inerente ao emprego.
Suponhamos, por exemplo, duas oportunidades de emprego. Uma é num escritório com ar condicionado, com uma vista agradável, arredores aprazíveis e colegas agradáveis. A outra, num porão abafado, em meio a colegas hostis. Entretanto, geralmente há alguma diferença de salário grande o suficiente para atrair um indivíduo para o emprego menos agradável. A quantia exata do diferencial varia para diferentes pessoas. Mas existe.
Da mesma forma como tem de ser pago um diferencial compensatório para se contratar funcionários que devam trabalhar em porões abafados, deve-se pagá-lo às funcionárias de escritórios onde ficam sujeitas a assédio sexual. O aumento de salário sai do bolso do chefe, se ele é um homem de negócios do setor privado. Assim, tem um forte incentivo monetário para controlar seu comportamento e o dos que trabalham com ele.
Mas, numa empresa estatal ou mantida pelo governo, o aumento do salário não é pago pelo chefe! É pago com o dinheiro dos contribuintes, o qual, por sua vez, não é dado mediante a prestação de serviços satisfatórios, e sim recolhido compulsoriamente. Assim, o chefe tem menos motivos para exercer o controle. Fica claro que esse tipo de assédio sexual, em si próprio ofensivo, mas não coercitivo, torna-se possível através de atos coercitivos do governo em seu papel de cobrador de impostos. Se os impostos fossem pagos voluntariamente, o chefe, mesmo num escritório do governo, estaria sujeito a um significativo controle. Ficaria sujeito a perder dinheiro, se seu comportamento ofendesse suas funcionárias. Mas como seu emprego é mantido com dinheiro e tributação coercitiva, suas funcionárias ficam a sua mercê.
Da mesma forma, comparemos a situação em que um grupo de homens assovia, graceja e faz observações depreciativas e insultuosas dirigidas a ou sobre as mulheres que passam. Um grupo faz isso na calçada de uma rua pública; outro grupo o faz num local privado - um restaurante ou um local de compras.
Agora, em qual das situações é mais provável que seja dado fim a esse comportamento legal, mas repreensível? No setor público, não é do interesse financeiro de qualquer pessoa acabar com o assédio. Já que, presumidamente, esse comportamento é legal, nem mesmo as forças policiais públicas podem fazer qualquer coisa para pará-lo.
Porém, nos domínios da empresa privada, todo empresário que espera empregar ou vender para mulheres (ou para homens que se oponham a esses maus tratos às mulheres), tem um forte incentivo pecuniário para acabar com isso. Não é por acaso que esses assédios quase sempre acontecem em calçadas ou ruas privadas, e virtualmente nunca em lojas de departamentos, restaurantes, locais de compras ou outros estabelecimentos que visem lucro e mantenham-se atentos contra uma queda deste.
Walter Block, anarcocaptalista. Trechos do livroDefendendo o Indefensável- Capítulo I - SEXO - 3. O porco-chauvinista
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